Junta de Freguesia de Alfarela de Jales Junta de Freguesia de Alfarela de Jales

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Foi publicada a Portaria de Gestão de Documentos para as Autarquias Locais

Foi publicada a Portaria de Gestão de Documentos para as Autarquias Locais

27-ABR-2023

Foi hoje publicada a Portaria n.º112/2023, de 27 de abril que aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local.Um objetivo para o qual se tem vindo a trabalhar há anos e que finalmente culmina com a publicação desta Portaria, um instrumento essencial para uma maior eficácia na gestão da informação e da documentação nos Serviços da Administração Local.Fonte: Notícia BAD 

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Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado.

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado.

15-MAR-2023

                                                                     Junta de Freguesia de Alfarela de Jales                                                                                           Aviso (Extrato)Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado.1 - Nos termos do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º1 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, doravante designada por Portaria e com o artigo 9º do Decreto-Lei nº209/2009, de 03 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, em conformidade com a deliberação do órgão executivo de 02 de janeiro de 2023 e do órgão deliberativo de 27 de dezembro de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2ª série do Diário da República, nos termos do artigo 18º da Portaria, tendo em vista o preenchimento de 02 lugares previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Alfarela de Jales, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional de acordo com as seguintes referências: - Referência A – 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional – área de Cantoneiro/Trolha;- Referência B – 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional – área de Auxiliar de Serviços Gerais.2 - Descrição das funções e caracterização dos postos de trabalho:Funções constantes no anexo a que se refere o n.º2 do artigo 88º da LTFP, correspondentes ao grau 1, de complexidade funcional, nomeadamente:- Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviço, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.2.1 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências:Referência A - Assistente Operacional - Área de Cantoneiro/Trolha – Executa tarefas fundamentais de trolha, reveste e repara pavimentos, bem como realiza limpezas nas ruas e locais públicos, com a utilização de roçadoras ou outro tipo de materiais, podendo também aplicar fitofármacos quando solicitado. Proceder à realização de outras tarefas inerentes à sua função, solicitadas pelo executivo da Junta de Freguesia. Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultem do normal desempenho das suas tarefas.Referência B - Assistente Operacional - Área de Auxiliar de Serviços Gerais - Executa a limpeza / desobstrução dos espaços intervencionados, colabora na limpeza e manutenção de outros espaços geridos pela freguesia e na preparação de trabalhos de equipa, ficando autorizado a conduzir viaturas sempre que a natureza do trabalho ou as operações de preparação a isso obrigar, desde que devidamente habilitado para o efeito, incluindo fazer o transporte das crianças, sempre que seja necessário; Auxilia na aplicação de produtos fitofármacos, sempre que solicitado; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual exigido principalmente esforço físico e conhecimentos prático. Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.2.2 – As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º1 do artigo 81º LTFP.3- Posição Remuneratória de referência (todas as Referências): Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º e do artigo 144.º, ambos da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 761,58 (euro) (setecentos e sessenta e um euros e cinquenta e oito cêntimos).4 – Referência A: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, formação em “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos” e “Normas de qualidade nos espaços florestais”, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.Referência B : Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, formação em “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos” e Certificação em Motorista de Transporte Coletivo de Crianças. 4.1 – Nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional;5 – Em cumprimento do disposto no n.º5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt., a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República.  Alfarela e Jales, 15 de fevereiro de 2023 - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Fernando Monteiro Machado

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Programa "Bilha Solidária" é prolongado até atingir a verba de 3 milhões de euros

Programa "Bilha Solidária" é prolongado até atingir a verba de 3 milhões de euros

23-FEV-2023

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática anunciou que será prolongado o prazo do apoio à aquisição de garrafas de gás, pelos portugueses beneficiários da tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas, até o mesmo atingir a verba disponível de 3 milhões de euros. Segundo o comunicado emitido pelo Governo, e devido à instabilidade financeira sentida no mercado energético, o mesmo afirma que “ficou inscrito no Orçamento do Estado o prolongamento deste apoio que, desde novembro, conta com o apoio da ANAFRE e das Juntas de Freguesia para a operacionalização do pagamento do apoio de 10 euros na aquisição de gás engarrafado pelos beneficiários elegíveis.”.Perante os dados divulgados estima-se que desde 9 de novembro de 2022, dia em que entrou em vigor o presente apoio, já foram distribuídos cerca de 243 830 mil euros por cerca de 1 590 Juntas de Freguesia que aderiram a este protocolo. Fonte: ECO - "Governo prolonga programa "bilha solidária" até esgotar verba de 3 milhões".

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Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

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Governo anuncia apoio de 240 euros dirigido a famílias vulneráveis

Governo anuncia apoio de 240 euros dirigido a famílias vulneráveis

16-DEZ-2022

No dia 15 de dezembro, foi anunciado por António Costa um novo apoio extraordinário direcionado a famílias carenciadas, no valor de 240 euros, que será pago a partir de 23 de dezembro. O presente apoio visa combater o aumento dos preços de bens alimentares de primeira necessidade, fruto da guerra na Ucrânia e da inflação existente como consequência da mesma. No grupo de famílias vulneráveis estão inclusas todas as famílias beneficiárias de tarifa social de energia e prestações sociais mínimas, somando um milhão e 37 mil famílias  no total. O respetivo valor será pago através da Segurança Social num só pagamento por transferência bancária. Caso não usufrua de conta bancária o mesmo será entregue em vale postal. Segundo a Ministra Ana Mendes Godinho, a escolha de cheque em vez de um vale alimentar deve-se ao facto de que desta forma as várias famílias podem ter a “capacidade de decidir onde aplicam este dinheiro”, sendo que o respetivo valor foi definido perante o “aumento do pacote das famílias associado ao cabaz alimentar em função da evolução da inflação no segundo trimestre”.Fonte: "Governo aprova "cheque" de 240 euros para famílias vulneráveis, pago a partir de dia 23 de dezembro", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/12/15/governo-aprova-cheque-de-240-euros-para-familias-vulneraveis-pago-a-partir-de-dia-23-de-dezembro/

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Encontram-se abertas as inscrições para o Prémio Autarquia do Ano

Encontram-se abertas as inscrições para o Prémio Autarquia do Ano

12-DEZ-2022

Após 3 edições de renome está de regresso o Prémio Autarquia do Ano, que tem como maior objetivo galardoar municípios e freguesias a nível nacional, pelo seu trabalho e dedicação, nas mais variadas áreas que gerem diariamente, tendo em vista o interesse público.  São inúmeras as categorias e subcategorias abrangentes, desde apoio social à economia, mobilidade e até mesmo turismo.  O respetivo prémio conta com a organização do Lisbon Awards Group em parceria com o ECO.Fonte: https://eco.sapo.pt/2022/12/12/o-premio-autarquia-do-ano-esta-de-regresso-para-a-sua-4a-edicao/

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Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS para 2023

Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS para 2023

05-DEZ-2022

No passado dia 5 de dezembro, o Ministério das Finanças procedeu à publicação das tabelas de IRS que entraram em vigor no primeiro e segundo semestre do próximo ano.Analisando as mesmas é possível constatar o valor a reter por parte de trabalhadores independentes e pensionistas, tendo em conta também fatores como estado civil, número de filhos e rendimento bruto mensal. Após verificar os fatores mencionados anteriormente é necessário multiplicar o respetivo valor pela taxa de retenção que lhe corresponde.As tabelas encontram-se disponíveis no Diário da República, ou através do seguinte link.

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Subsídio de refeição da Função Pública aumenta para 5,20€

Subsídio de refeição da Função Pública aumenta para 5,20€

18-NOV-2022

Após deliberação do Governo português em conjunto com diversos sindicatos da Função Pública foi oficializado o aumento de 43 cêntimos no subsídio de refeição, encontrando-se assim nos 5,20 euros por dia.A respetiva medida não foi aceite de imediato, surgindo apenas “na segunda ronda de negociações com os representantes dos trabalhadores públicos.”.O Governo acabou por definir que o valor irá ser o mesmo no caso para privados. Fonte: https://eco.sapo.pt/2022/11/18/governo-atualiza-subsidio-de-refeicao-da-funcao-publica-com-retroativos-a-outubro/

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Dois anos depois Cartão do Antigo Combatente já chegou a mais de 392 mil ex-militares

Dois anos depois Cartão do Antigo Combatente já chegou a mais de 392 mil ex-militares

22-SET-2022

No dia 20 de Agosto de 2020, o Estado aprovou o Estatuto do Antigo Combatente, de forma a conceder novos direitos a quem um dia esteve presente em algum local de guerra e defendeu a nação portuguesa. Uma das medidas adotadas foi a criação de um cartão, titulado como Cartão do Antigo Combatente, que também se estende a viúvas/os de antigos militares. O cartão mencionado anteriormente engloba benefícios como isenção do pagamento de taxas moderadoras, apoio à saúde, gratuitidade do passe intermodal nos transportes públicos, preferência na habitação social, entre outros. Dois anos depois já foram distribuídos cerca de 392 mil cartões, no entanto existem casos de ex-combatentes que ainda não receberam o mesmo. Neste tipo de situação, o Estado português pede que procedam ao preenchimento do formulário disponível na página da República Portuguesa.Fonte: " Cartão do Antigo Combatente: quais os benefícios e como obter", disponível em: https://www.montepio.org/ei/pessoal/protecao/cartao-do-antigo-combatente-quais-os-beneficios-e-como-obter/

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